Brasil. Controladoria-geral da união (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº º 1.231, de 30 de maio de 2017, publicada no D.O.U. nº 103, Seção 2, p.72, de 31 de maio de 2017, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.975, de 11 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p. 38, de 15 de setembro de 2020, (Processo nº 00190.105438/2017-40).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.