Portaria n. 589, [de 3 de março] de 2020

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_589_2020.pdf0.16 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 589, [de 3 de março] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria n° 4.195, de 31 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. n° 1, Seção 2, p. 49, de 2 de janeiro de 2020, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com designação efetuada pela Portaria nº 1.904, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n° 320, de 31 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. n° 23, Seção 2, p. 89, de 3 de fevereiro de 2020, referente ao Processo nº 00190.105691/2019-65.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
03/03/2020
Data da publicação
04/03/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.