Portaria n. 371, [de 28 de fevereiro] de 2020

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Título
Portaria n. 371, [de 28 de fevereiro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria n. 1.835, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. n. 105, Seção 2, p. 86, de 3 de junho de de 2019, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria n. 4.191, de 2 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. n. 2, Seção 2, p. 34, de 3 de janeiro de 2020, referente ao Processo n. 23080.007952/2019-25.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
28/02/2020
Data da publicação
03/03/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.