Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo
Portaria
Resumo
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º No art. 1º da Portaria Normativa n.º 54 de 14 de fevereiro de 2023, na parte em que altera o art. 30 da Instrução Normativa nº. 13, de 8 de agosto de 2019, Onde se lê: "II - decidir pelo arquivamento de:
a) denúncia ou representação infundada; ou b) IP, no caso de inexistência de indícios de autoria e materialidade." (NR) Leia-se: "II - decidir pelo arquivamento de:
a) denúncia ou representação infundada;
b) IP, no caso de inexistência de indícios de autoria e materialidade, ou
c) PAR, no caso em que a proposta da comissão for pelo seu arquivamento." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS (DIREP)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Consultoria Jurídica
Data do documento
22/03/2023
Data da publicação
24/03/2023
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) de 24/03/2023, seção 1, página 90
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.