Portaria Normativa n. 54, de 14 de fevereiro de 2023 [Retificada]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo
Portaria
Resumo
Altera a Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; a Portaria CGU nº 1.214, de 8 de junho de 2020, que regulamenta os requisitos e o procedimento de reabilitação de que tratam o inciso IV e o § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022, que trata do julgamento antecipado; a Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a atividade correcional, e confere competência ao Secretário de Integridade Privada praticar os atos relativos à negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Privada (CGIPRIV)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Acordo de leniência
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.