Portaria n. 2.903, [de 8 de dezembro] de 2020

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Título
Portaria n. 2.903, [de 8 de dezembro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar Bruno Fracalossi Paes​, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1538020, Murilo de Mello Campos, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539512, e Anderson Teixeira do Carmo, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 173358, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 4.187, de 21 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 39, 22 de janeiro de 2020, referente ao Processo nº 21000.048907/2018-67.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
08/12/2020
Data da publicação
09/12/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.