Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 2.833, de 2 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 233, Seção 2, p. 51, de 7 de dezembro de 2020, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 20, de 5 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. n° 3, Seção 2, p. 36, de 6 de janeiro de 2021, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos (CISEP)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.