Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos daComissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 949, de 27 de fevereiro de2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.339, de 22 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 118, Seção2, p. 40, de 25 de junho de 2021, referente ao Processo nº
23080.021729/2017-29.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento
23/08/2021
Data da publicação
24/08/2021
Fonte da publicação
Diário Oficial da União, Boletim de Serviço Eletrônico
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.