Portaria n. 575, [de 5 de abril] de 2022

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Título
Portaria n. 575, [de 5 de abril] de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, designadas pela Portaria nº 1.419, de 11 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 54/55, de 14 de junho de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 163, de 8 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 28, Seção 2, p. 50, de 9 de fevereiro de 2022, referentes aos Processos nº 00190.105139/2021-91, 00190.105140/2021-16, 00190.105141/2021-61, 00190.105142/2021-13, 00190.105143/2021-50, 00190.105144/2021-02, 00190.105134/2021-69, 00190.105136/2021-58, 00190.105137/2021-01, 00190.105138/2021-47.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
05/04/2022
Data da publicação
14/04/2022
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.