Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011

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Título
Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Polícia Federal (PF)
Brasil. Receita Federal do Brasil (RFB)
Brasil. Caixa Econômica Federal (CEF)
Brasil. Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR)
Brasil. Ministério Público Federal (MPF)
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Brasil. Procuradoria-Geral Federal (PGF)
Brasil. Banco do Brasil (BB)
Brasil. Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC/RR)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O presente Termo de Extinção tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica S/N / 2011, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula SÉTIMA do instrumento original. Processos nº 00190.024860/2011-18 e 00190.024873/2011-89.
Local de edição
Roraima (RR)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Roraima
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Palavras-chaves
Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Roraima - FOCCO-RR
Data do documento
10/12/2021
Data da publicação
22/12/2021
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 240, de 22 de dezembro de 2021, seção 3, p. 220
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Ministério Público Federal (MPF)
Polícia Federal (PF)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Receita Federal do Brasil (RFB)
Procuradoria-Geral Federal (PGF)
Caixa Econômica Federal (CEF)
Banco do Brasil (BB)
Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR)
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC/RR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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