Portaria n.1.200, de 06 de julho 2022

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Título
Portaria n.1.200, de 06 de julho 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedor-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 801, publicada no D.O.U. nº 85, Seção 2, p.58, de 06 de maio de 2022, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
06/07/2022
Data da publicação
07/07/2022
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.