Orientação Consultiva n. 12/97-DENOR/SRH/MARE

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Título
Orientação Consultiva n. 12/97-DENOR/SRH/MARE
Autor
Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Secretaria de Recursos Humanos (SRH). Departamento de Normas (DENOR)
Tipo
Orientação
Resumo
Orientação Consultiva a respeito do pagamento retroativo do auxílio pré-escolar. De acordo com o artigo 203, da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, objetivando, entre outros, o amparo às crianças e adolescentes carentes.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chaves
Auxílio pré-escolar
Data do documento
09/10/1997
Data da publicação
09/10/1997
Fonte da publicação
Portal MP - Legislação de pessoal
Detentor de Direitos Autorais
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.