Acordo de Cooperação Técnica n. 37, de 10 de setembro de 2024
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro (CGU-R/RN) Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Acordo de Cooperação técnica que entre si celebram a união, por intermédio da Controladoria-Geral da União (CGU) e o estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado estado do Rio de Janeiro, para fins que especifica.
Local de edição
Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Rio de Janeiro
Controladoria-Geral da União (CGU) Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.