Portaria n. 96, de 13 de janeiro de 2022

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_96_2022.pdf0.34 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 96, de 13 de janeiro de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar RAFAEL MENDONÇA DE ABREU, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981837, FÁBIO BITTI LEAL, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1750802, e RONALDO PARENTE CÂNDIDO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 118761, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração, junto aos autos do processo n° 00190.100347/2022-85, do pedido de revisão do processo n° 00190.024638/2011-15, conforme autorizado na Decisão 271, de 30 de dezembro de 2021.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
13/01/2022
Data da publicação
14/01/2022
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.