Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substitui DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 14773818, e WALTER GODOY NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538413, por HUGO ANTÔNIO DE AZEVEDO LOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1981099, e MERSON RODRIGUES GOMES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979903, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 3.301, de 6 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 40, de 7 de dezembro de 2018 (Processo nº 00190.110518/2018-06).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
11/04/2022
Data da publicação
14/04/2022
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.