Portaria n. 796, [de 4 de maio] de 2022

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_796_2022.pdf0.12 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 796, [de 4 de maio] de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 286, de 4 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p. 52, de 8 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
04/05/2022
Data da publicação
06/05/2022
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.