Orientação Normativa CGU n. 1, de 30 de maio de 2014

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2014 - Imprensa Nacional.pdf0.07 MBPDF
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Título
Orientação Normativa CGU n. 1, de 30 de maio de 2014
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Orientação
Resumo
Dispõe sobre a aceitação por agente público federal de convite para assistir ou participar de eventos por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (DPC)::Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses (CGECI)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Conflito de interesses
Palavras-chaves
Agente público
Copa do Mundo
Ingresso
Convites e hospitalidades
Data do documento
30/05/2014
Data da publicação
02/06/2014
Fonte da publicação
D.O.U n. 103, de 2 de junho de 2014, seção 1, p. 2
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.