Portaria n. 3.505, [de 14 de novembro] de 2019

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_3505_2019.pdf0.11 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 3.505, [de 14 de novembro] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.772, de 11 de outubro de 2018, publicada no Boletim Interno nº 41, de 19 de outubro de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.943, de 19 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 00190.112292/2018-70.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
14/11/2019
Data da publicação
19/11/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.