Portaria n. 3.552, [de 4 de novembro] de 2019

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Título
Portaria n. 3.552, [de 4 de novembro] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir WALTER GODOY NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538413, por AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 3.443, de 17 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 243, Seção 2, p. 41, de 19 de dezembro de 2018 (Processo nº 46010.001253/2018-10).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
04/11/2019
Data da publicação
05/11/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.