Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 11 de janeiro de 2024
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Trata-se de Acordo entre a CGU e o BNB para o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e de ética, entre outros.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)
Área temática
Combate à Corrupção Integridade Privada
Assunto
ASSUNTO::Integridade Privada ASSUNTO::Combate à Corrupção
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.