Portaria n. 2, [de 3 de janeiro] de 2022

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_2_2022.pdf0.32 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 2, [de 3 de janeiro] de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.478, de 3 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 208, Seção 2, p. 56, de 5 de novembro de 2021 (Processo nº 00190.107505/2019-22).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
03/01/2022
Data da publicação
04/01/2022
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.