Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 6 de janeiro de 2021

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Título
Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 6 de janeiro de 2021
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria Federal de Controle Interno (SFC). Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública (DS). Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Básica (CGBEC)
Brasil. Banco do Brasil (BB).
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O objeto do Acordo é regulamentar a atuação do BANCO na disponibilização do acesso, por meio dos aplicativos Autoatendimento Setor Público – ASP, Repasses de Projetos de Governo – RPG e Gestão Ágil, das informações referentes a movimentação das contas correntes específicas destinadas a abrigar os repasses de recursos financeiros mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos estados, municípios, Distrito Federal e outras entidades beneficiárias dos recursos públicos dos diversos Programas de Governo, bem como definir as regras de acesso aos saldos e extratos de movimentação financeira, com a finalidade de permitir a CGU o exercício de sua função.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)
Área temática
Governança Interna
Assunto
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Combate à Corrupção::Informações Estratégicas
Palavras-chaves
Compartilhamento de informações
BB Gestão Ágil
Autoatendimento Setor Público – ASP
Repasses de Projetos de Governo – RPG
Data do documento
06/01/2021
Data da publicação
08/01/2021
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n.5, de 8 de janeiro de 2021, seção 3, p. 144
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria Geral da União (CGU)
Banco do Brasil (BB)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.