Disponível ao público externo.
Apresenta o rol de atividades passíveis de pactuação em PGD após análise das unidades da CGU. Contempla dezoito grupos de atividade: consultoria jurídica, acordos de leniência, combate à corrupção, assuntos internacionais, comunicação social, controle interno, corregedoria, elaboração de atos normativos, gerenciamento de projetos, gestão interna, operações especiais, ouvidoria, informações estratégicas, desenvolvimento institucional, tecnologia da informação, transparência e prevenção da corrupção, gestão de riscos e integridade e pgd projetos.
Apresenta o rol de atividades passíveis de pactuação em PGD após análise das unidades da CGU. Contempla dezessete grupos de atividade: consultoria jurídica, acordos de leniência, combate à corrupção, assuntos internacionais, comunicação social, controle interno, corregedoria, elaboração de atos normativos, gerenciamento de projetos, gestão interna, operações especiais, ouvidoria, informações estratégicas, desenvolvimento institucional, tecnologia da informação, transparência e prevenção da corrupção e gestão de riscos e integridade.
Apresenta o rol de atividades passíveis de pactuação em PGD após análise das unidades da CGU. Contempla doze grupos de atividade: controle interno, operações especiais, corregedoria, ouvidoria, transparência e prevenção da corrupção, elaboração de atos normativos, pesquisas e informações estratégicas, consultoria jurídica, comunicação social, gestão interna, tecnologia da informação, planejamento e desenvolvimento institucional, gerenciamento de projetos, gestão de riscos e integridade e assuntos internacionais.
Apresenta o rol de atividades passíveis de pactuação em PGD após análise das unidades da CGU. Contempla onze grupos de atividade: controle interno, operações especiais, corregedoria, ouvidoria, transparência e prevenção da corrupção, elaboração de atos normativos, pesquisas e informações estratégicas, comunicação social, gestão interna, tecnologia da informação, planejamento e desenvolvimento institucional.
Altera o Anexo I da Ordem de Serviço nº 61, de 10 de outubro de 2016, publicada no Boletim Interno nº 41, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar com as alterações para os valores relativos a tempo e percentual, das atividades de Análise de Ato Admissional e de Análise de Concessão de Aposentadoria ou Pensão, conforme previsto no Anexo desta Ordem de Serviço.
Define os procedimentos operacionais para a realização de atividades passíveis de execução no Programa de Gestão de Demandas - PGD.
Estão definidos nesta ordem de serviço os procedimentos operacionais para a realização da experiência-piloto de teletrabalho a que se refere a Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015. As atividades sujeitas ao regime de teletrabalho estão dispostas no Anexo I.