Disponível ao público externo.
Altera o Anexo I da Ordem de Serviço nº 61, de 10 de outubro de 2016, publicada no Boletim Interno nº 41, de 14 de outubro de 2016, que passa a vigorar com as alterações para os valores relativos a tempo e percentual, das atividades de Análise de Ato Admissional e de Análise de Concessão de Aposentadoria ou Pensão, conforme previsto no Anexo desta Ordem de Serviço.
Define os procedimentos operacionais para a realização de atividades passíveis de execução no Programa de Gestão de Demandas - PGD.
Estão definidos nesta ordem de serviço os procedimentos operacionais para a realização da experiência-piloto de teletrabalho a que se refere a Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015. As atividades sujeitas ao regime de teletrabalho estão dispostas no Anexo I.