Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinar
Autor
Cavalcanti, Gustavo Henrique de Vasconcellos
Tipo
Artigo
Resumo
Este artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
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