Portaria n. 35, de 1º de março de 2016

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_35_DOU.pdf0.05 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Portaria_35.pdf0.08 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 35, de 1º de março de 2016
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT)
Tipo
Portaria
Resumo
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos requisitos e procedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses particulares, de que, trata o art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Data do documento
01/03/2016
Data da publicação
03/03/2016
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.