Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir Karen Michele Máximo Lemos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1691727, e Adriano Pena Costa, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539069, por Fábio Bitti Leal, Analista Administrativo, matrícula Siape n° 1750802 e Ronaldo Parente Cândido, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1118761, da Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria nº 3.115, de 25 de setembro de 2019, publicada no D.O.U. nº 187, Seção 2, p. 56, de 26 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 48419.986164/2014-46.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Substituição de servidor
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.