Decreto n. 3.678, de 30 de novembro de 2000

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dc.contributor.author
Brasil. Presidência da República (PR)
dc.contributor.reviewer
Leyliane dos Santos Lucena
dc.date.accessioned
18/10/2018
dc.date.available
18/10/2018
dc.date.issued
30/11/2000
dc.date.started
01/12/2000
dc.description.abstract
Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.
dc.description.physical
1 p.
dc.language.iso
pt_BR
dc.location
Distrito Federal (DF)
dc.publisher
Presidência da República
dc.rights.holder
Presidência da República
dc.rights.license
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
dc.source
D.O.U. nº 231-E, de 1º de dezembro de 2000, seção 1, p. 3
dc.subject.classification
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
dc.subject.keyword
Combate à Corrupção
Convenção internacional
dc.subject.vccgu
VCCGU:: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Suborno transnacional
VCCGU::Articulação nacional e internacional::Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
dc.title
Decreto n. 3.678, de 30 de novembro de 2000
dc.type
Decreto