Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
dc.source
D.O.U. nº 231-E, de 1º de dezembro de 2000, seção 1, p. 3
dc.subject.classification
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
dc.subject.keyword
Combate à Corrupção Convenção internacional
dc.subject.vccgu
VCCGU:: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Suborno transnacional VCCGU::Articulação nacional e internacional::Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)