RE 1.023.290 AgR-segundo / SE - Sergipe

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Título
RE 1.023.290 AgR-segundo / SE - Sergipe
Autor
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Recurso extraordinário – acumulação de cargos públicos – profissionais da área de saúde – limitação da jornada semanal a 60 (sessenta) horas por norma infraconstitucional – requisito não previsto na Constituição da República – inviabilidade da restrição com base unicamente nesse critério, devendo averiguar-se a compatibilidade de horários – agravo interno improvido.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Acúmulo de cargos
Data do documento
06/10/2017
Data da publicação
06/11/2017
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico n. 251/2017
Descrição física
1 p.
Detentor de Direitos Autorais
Supremo Tribunal Federal (STF)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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