Mandado de Segurança (MS) n. 20.428 DF: Jurisprudência do STJ

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
MS_20428_DF.pdf0.01 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Mandado de Segurança (MS) n. 20.428 DF: Jurisprudência do STJ
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando dúvidas em razão de ato imputado em demissão, por decorrência de processo administrativo disciplina. Processo administrativo disciplinar. Demissão. No caso concreto, a Corte considerou em sua decisão que a sanção imposta, vez que a demissão, única pena prevista para o caso investigado, não comporta fracionamento, sendo, ademais, vinculante para a autoridade administrativa julgadora, a quem não se pode, por isso mesmo, imputar abuso ou ilegalidade no ato de sua imposição.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Palavras-chaves
Mandado de Segurança (MS)
Data do documento
09/08/2017
Data da publicação
24/08/2017
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 24/08/2017
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções