Portaria n. 4.200, de 16 de janeiro de 2020

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Título
Portaria n. 4.200, de 16 de janeiro de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.492, de 14 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. nº 223, Seção 2, p.47, de 19 de novembro de 2019, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94. Além disso, designa Lívia Silva dos Santos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1979754, e Murilo de Mello Campos, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539512, para, em substituição a Karen Michele Maximo Lemos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1691727, e Gilberto Sathler Ribeiro Lacerda, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1338995, compor a referida comissão processante.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
16/01/2020
Data da publicação
20/01/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (D.O.U.)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.