Portaria n. 409, [de 6 de fevereiro] de 2020

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_409_2020.pdf0.11 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 409, [de 6 de fevereiro] de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar Caetano Carqueja de Lara, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980569, Herbert Etges Zandomeneco, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1505484, e João Alberto de Menezes, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 1.827, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 86, de 03 de junho de 2019, referente ao Processo nº 23080.007958/2019-01.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Designação de servidor
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
06/02/2020
Data da publicação
07/02/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União ( CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.