Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU

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Título
Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CONJUR). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sanção (CGCS)
Tipo
Parecer
Resumo
Consulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática
Consultoria Jurídica
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Data do documento
27/09/2021
Data da publicação
27/09/2021
Fonte da publicação
SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
Detentor de Direitos Autorais
Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.