Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Portaria
Resumo
Esta portaria dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades da CGU: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Secretaria-Executiva, Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão Interna, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. A CPADS será presidida pelo representante da Ouvidoria-Geral da União, que, em seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo representante da Diretoria de Gestão Interna, o qual exercerá a vice-presidência da Comissão.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
Gestão Interna
Palavras-chaves
Comissão Permanente de Avaliação de documentos Sigilosos Informação produzida no âmbito da CGU Classificação grau de sigilo Desclassificação de informação Reclassificação de informação Reavaliação de informação
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.