Portaria n. 2.029, de 21 de setembro de 2017

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Título
Portaria n. 2.029, de 21 de setembro de 2017
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Portaria
Resumo
Esta portaria dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades da CGU: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Secretaria-Executiva, Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão Interna, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. A CPADS será presidida pelo representante da Ouvidoria-Geral da União, que, em seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo representante da Diretoria de Gestão Interna, o qual exercerá a vice-presidência da Comissão.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
Gestão Interna
Palavras-chaves
Comissão Permanente de Avaliação de documentos Sigilosos
Informação produzida no âmbito da CGU
Classificação grau de sigilo
Desclassificação de informação
Reclassificação de informação
Reavaliação de informação
Data do documento
21/09/2017
Descrição física
4 p.
Detentor de Direitos Autorais
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.