Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Auditoria Interna Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização de Pessoa Jurídica VCCGU::Correição::Cadastros e Sistemas Correcionais VCCGU::Correição::Acordo de Leniência VCCGU::Correição::Suborno Transnacional
Palavras-chaves
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) Ente privado
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.