Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013

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Título
Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Auditoria Interna
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização de Pessoa Jurídica
VCCGU::Correição::Cadastros e Sistemas Correcionais
VCCGU::Correição::Acordo de Leniência
VCCGU::Correição::Suborno Transnacional
Palavras-chaves
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
Ente privado
Data do documento
01/08/2013
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.