Ementário de Gestão Pública (EGP) Affonso, Bruno (Editor)
Tipo
Ementário
Resumo
Trata-se do Ementário nº 2.185, que traz os respectivos normativos e Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 227: Instrução Normativa SPU/MPDG nº 2, de 27/7/2018 (patrimônio imobiliário); Instrução Normativa SIT/MTb Nº 146, de 25/7/2018 (aprendizagem profissional); Acórdão nº 1.584/2018 – TCU – Plenário (fundações de apoio e taxa de administração); Acórdão nº 1.618/2018 – TCU – Plenário (concurso público e aproveitamento de candidatos aprovados; taxa de inscrição e fluxo orçamentário); Acórdão nº 1.580/2018 – TCU – Plenário (garantia e execução contratual); Acórdão 1.566/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 1.567/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 1.583/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.584/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 1.586/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 6.633/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 6.636/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 5.455/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 5.465/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Gestão Interna::Gestão patrimonial VCCGU::Gestão Interna::Gestão de pessoas VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Tomada de Contas Especial
Palavras-chaves
Acórdãos do TCU Concurso público Fundação de apoio
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.