Portaria n. 71, de 15 de abril de 2004

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Título
Portaria n. 71, de 15 de abril de 2004
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo
Portaria
Resumo
Fixa, por unidade da Federação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de, dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Data do documento
15/04/2004
Data da publicação
16/04/2004
Fonte da publicação
D.O.U. n. 73, de 16 de abril de 2004, seção 1, p. 88
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.