Dispõe sobre as regras para concessão da licença para capacitação, no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). Considera-se para essa portaria: I) ação de capacitação profissional: evento de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento que contribua para a formação do servidor e que tenha objeto compatível com o Plano Anual de Capacitação da CGU, II) oportunidade: conjuntura temporal propícia para gozo da licença e III) utilidade: caracteriza-se quando o conteúdo do aprendizado a ser auferido em cursos ou atividades de treinamento relacione-se com as competências da unidade em que o servidor esteja lotado, ou para a qual esteja sendo transferido, ou com as atribuições do cargo ou função que desempenhe ou lhe seja inerente.
Área temática
Gestão Interna
Palavras-chaves
Licença capacitação Controladoria-Geral da União (CGU) Plano Anual de Capacitação (PAC)