Portaria n. 2.298, de 22 de novembro 2013

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
PORTARIA_N_ 2.298_DE_22_DE NOVEMBRO_DE_2013.pdf0.10 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria n. 2.298, de 22 de novembro 2013
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Portaria
Resumo
Dispõe sobre as regras para concessão da licença para capacitação, no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). Considera-se para essa portaria: I) ação de capacitação profissional: evento de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento que contribua para a formação do servidor e que tenha objeto compatível com o Plano Anual de Capacitação da CGU, II) oportunidade: conjuntura temporal propícia para gozo da licença e III) utilidade: caracteriza-se quando o conteúdo do aprendizado a ser auferido em cursos ou atividades de treinamento relacione-se com as competências da unidade em que o servidor esteja lotado, ou para a qual esteja sendo transferido, ou com as atribuições do cargo ou função que desempenhe ou lhe seja inerente.
Área temática
Gestão Interna
Palavras-chaves
Licença capacitação
Controladoria-Geral da União (CGU)
Plano Anual de Capacitação (PAC)
Data do documento
22/11/2013
Descrição física
2 p.
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)