Termo de Extinção Unilateral [contrato n. 20/2023]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
CT_20_2023_RESCISÃO.pdf0.05 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
P_CT_20_2023_RESCISÃO.pdf2.84 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Termo de Extinção Unilateral [contrato n. 20/2023]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Defender Conservação e Limpeza Ltda.
Tipo
Contrato
Resumo
Fica extinto unilateralmente, a partir de 09 de setembro de 2024, o Contrato nº 20/2023, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas categorias de Profissional da Comunicação Social e Psicólogo, a serem executados na Sede da Controladoria-Geral da União.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Gestão Corporativa (DGC)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos
ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chaves
Rescisão
Extinção unilateral
Comunicação Social
Psicólogo
DEMO
Dedicação exclusiva de mão de obra
Data do documento
06/08/2024
Data da publicação
08/08/2024
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) e Portal CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Defender Conservação e Limpeza Ltda.
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções