Portaria n. 1.611, de 9 de julho de 2020

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Título
Portaria n. 1.611, de 9 de julho de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna (DGI)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos relacionados à mitigação de riscos para a integridade decorrentes da utilização de mídias digitais para veiculação de campanhas publicitárias financiadas com recursos de órgãos e entidades da Administração federal direta e indireta.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::GAB/SFC::Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualdade (CGMEQ)
Área temática
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Transparência Pública
Palavras-chaves
Riscos
Grupo de Trabalho
Data do documento
09/07/2020
Data da publicação
13/07/2020
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2020; e Diário Oficial da União (DOU) de 13/07/2020, seção 2, página 33
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.