Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943 [CLT]

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Título
Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943 [CLT]
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Decreto
Resumo
Consolidação das Leis do Trabalho.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos
VCCGU::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chaves
Enquadramento
Estatais
Processo celetista
Data do documento
01/05/1943
Data da publicação
09/08/1943
Descrição física
178 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.