Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993

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Título
Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Auditoria Interna
Correição
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
VCCGU::Correição::Cadastros e sistemas correcionais
Palavras-chaves
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Irregularidade em licitação
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Ente privado
Ressarcimento ao erário
Data do documento
21/06/1993
Data da publicação
22/06/1993
Descrição física
50 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.