Mandado de Segurança (MS) n. 13.340 DF; Jurisprudência do STJ

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
MS_13340_DF.pdf0.01 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Mandado de Segurança (MS) n. 13.340 DF; Jurisprudência do STJ
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ(S3)
Tipo
Jurisprudência Externa
Resumo
Trata o referido instrumento de Mandado de Segurança envolvendo servidor público, no tocante à inassiduidade habitual em processo administrativo disciplinar formalmente regular. A Corte defende no argumento que a ausência de advogado em PAD não ofende a Constituição Federal (STF - MS 13640-DF) e que o excesso de prazo em PAD não acarreta prejuízo ao servidor.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição
ASSUNTO::Correição::Inassiduidade
Data do documento
13/05/2009
Data da publicação
04/06/2009
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 04/06/2009
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções