Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Oriente Segurança Privada Ltda
Tipo
Contrato
Resumo
Trata-se da rescisão unilateral, a partir de 09 de julho de 2017, do Contrato n. 15/2015, celebrado entre o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e a empresa ORIENTE SEGURANÇA PRIVADA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União,
inclusive em outros imóveis que venham a ser futuramente ocupados pela CGU em Brasília/DF.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
Palavras-chaves
Vigilância patrimonial Dedicação exclusiva de mão de obra Demo Rescisão
Controladoria-Geral da União (CGU) Oriente Segurança Privada Ltda
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.