Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) City Service Segurança Ltda
Tipo
Contrato
Resumo
Trata-se de termo aditivo que tem por objeto a supressão de 02 (dois) postos Brigadista Particular Diurno - tipo A, 02 (dois) postos Brigadista Particular Noturno - tipo B, 01 (um) posto Brigadista Particular Noturno - tipo C, 01 (um) posto Brigadista Particular Diurno - tipo D, resultando em um decréscimo de 37,22% (trinta e sete vírgula vinte e dois por cento) do valor valor global atual do contrato, com fulcro no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Décima Sétima do instrumento original.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chaves
Serviço terceirizado Dedicação exclusiva de mão de obra Serviço de limpeza Demo Supressão
Data do documento
05/06/2019
Data da publicação
06/06/2019
Fonte da publicação
DOU n. 108, de 06 de junho de 2019, seção 3. p. 121
Controladoria-Geral da União (CGU) City Service Segurança Ltda.
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.