Instrução Normativa Interministerial n. 5, de 6 de novembro de 2018
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Brasil. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) Brasil. Ministério da Fazenda (MF)
Tipo
Instrução Normativa
Resumo
Estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para adesão dos órgãos e entidades concedentes, nos termos do § 7º do art. 62 da Portaria Interministerial n. 424, de 30 de dezembro de 2016.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Auditoria Interna Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Assunto
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Gerenciamento de riscos
Palavras-chaves
Prestação de contas Transferências voluntárias Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv)
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da união Ministério da Fazenda
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.