Portaria n. 2.269, de 11 de Outubro de 2012

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Título
Portaria n. 2.269, de 11 de Outubro de 2012
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Portaria
Resumo
A dissolução da união estável deverá ser formalmente comunicada a área de Recursos Humanos da CGU para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens eventualmente concedidos ao(à) ex-companheiro( a), sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Comprovação
União estável
Data do documento
11/10/2012
Data da publicação
11/10/2012
Fonte da publicação
Boletim Interno n. 48 de 11 de Outubro de 2012
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.