Sétimo Termo Aditivo [contrato n. 25/2015]

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
7TA_CT_25_2015.pdf0.21 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
P_7TA_CT_25_2015.pdf0.42 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Sétimo Termo Aditivo [contrato n. 25/2015]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
City Service Segurança Ltda.
Tipo
Contrato
Resumo
O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT, desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir do dia 23/03/2020.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos
ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chaves
Serviço terceirizado
Redução alíquota
Revezamento de jornada de trabalho
Dedicação exclusiva de mão de obra
Data do documento
22/05/2020
Data da publicação
25/05/2020
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
City Service Segurança Ltda.
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções