Em novembro de 2019, a CORED decidiu proporcionar um novo formato à mensagem de comunicação, objetivando, essencialmente, reforçar sobretudo o caráter preventivo da comunicação, deixando a atuação
punitiva em segundo plano, haja vista a finalidade educativa da mensagem, em consonância com a determinação do Conselho de Administração da Empresa.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.