Sentença [de 6 de novembro de 2020]

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Título
Sentença [de 6 de novembro de 2020]
Autor
Brasil. Poder Judiciário. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal. 2ª Vara Federal Cível (SJDF)
Tipo
Outros
Resumo
Mandado de segurança impetrado contra ato dito ilegal atribuído ao SECRETARIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), com pedido de liminar para que a autoridade impetrada determine a UFCG que restabeleça o pagamento da aposentadoria da impetrante, nos moldes do pagamento realizado no mês de abril de 2019, sem que haja qualquer redução do valor e ainda o pagamento dos valores que por ventura deixaram de ser recebidos durante esse lapso temporal.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Manado de Segurança
Redução de proventos
Autoridade ilegítima
Data do documento
06/11/2020
Data da publicação
06/11/2020
Detentor de Direitos Autorais
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.